ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – UM DIREITO DE TODOS, UM DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO A democracia moderna prescreve que o cidadão tem não só o direito de votar ou ser votado, mas também de participar ativamente na escolha ou na elaboração das políticas públicas que serão implantadas pelo governante. Atento a esse fato, o legislador criou no Estatuto das Cidades o orçamento participativo. A Lei nº 12.257/2001 (Estatuto das Cidades), prescreve em seus artigos 2º, inciso III, 4º, inciso III, alínea ´f´ e 44 que: “Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: ... II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: ... III – planejamento municipal, em especial: .... f) gestão orçamentária participativa; Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal”. Como se vê da leitura dos dispositivos legais o orçamento deve ser discutido com toda a comunidade para ter validade. Se o Prefeito Municipal e os Vereadores assim não estiverem procedendo, estarão cometendo ato de improbidade administrativa. Já é hora de deixarmos a demagogia de lado e partirmos para uma gestão democrática participativa e voltada para os interesses da sociedade Barracoqueirense.
Escrito por EQUIPE DO BLOG às 08h34
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